quinta-feira, 6 de junho de 2013

LEGISLAÇÃO QUE REGEM OS CURSOS DE TEOLOGIA NO BRASIL I - 06/06/2013

ENSINO A DISTÂNCIA

A LDB aponta em seu artigo 80, a atribuição do Poder Público o papel de "incentivar o desenvolvimento de programas de ensino a distância em todos os níveis e modalidades e de educação continuada", e no artigo 87, parágrafo 3o, inciso III, diz que "cada município e supletivamente o Estado e a União deverão: realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando também para isto, os recursos da educação a distância."

A Educação Aberta e a Distância encontra-se normalizada no Brasil pelo Art 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nr 9.394 de 20 de dezembro de 1996) regulamentado pelo Decreto Nr 5.622, de 20 de dezembro de 2005; pelo Decreto Nr 2.494, de 10 de fevereiro de 1998 (publicado no D.O.U de 11/02/98); Decreto Nr 2.561, de 27 de abril de 1998 (publicado no D.O.U de 28/04/98) e pela Portaria Ministerial Nr 301, de 07 de abril de 1998 (publicada no D.O.U de 09/04/98). 
ENSINO LIVRE - AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DOS CURSOS

Conforme a lei Nr 9394/96, o Decreto Nr 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos ditos "livres" não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação Competente. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.

Os Cursos livres não dependem de registro ou autorização do MEC ou do CEE e são para fins culturais, conhecimentos e curriculares. São a distância onde você recebe uma apostila via correio ou E-mail. Estuda e ao final o aluno envia as provas para correção e recebe o certificado. Sendo adicional e opcional, o histórico, o conteúdo de disciplinas e outros documentos.

O Art 42 da Lei Nr 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Lei Nr 11.741/08 trataram da Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico. É uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior. Tendo referência no Decreto Federal Nr 2.494/98 e Decreto Nr 2.208/97. Independem de autorização dos órgãos de educação para serem oferecidos.

A Constituição Federal em seu artigo 205, "caput", prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade.

Tal prática é defendida também pelo artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: "a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber".

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